Criminalização da pobreza
Já dizia Aristóteles que a medida da
justiça se baseia no meio termo, enquanto a injustiça é caracterizada pelos
extremos; com um olhar demasiadamente critico na sociedade contemporânea,
podemos ver que sua formação se baseia em critérios de injustiça com estrutura
servil denominado consumismo. É o consumo que faz de mim um ser intelectual, na
moda, elegante, vida que chamam de sucesso, ou na outra ponta dos extremos, um
ser pobre, sem oportunidades, ou no linguajar do senso comum, “um vagabundo que
não quer nada com nada”; a formação de minha cultura varia pelo que eu posso
ter possuir ou adquirir. A justiça esta para o Estado, assim como o Estado esta
para com a sociedade, se o Estado é injusto em sua formação, logo as estruturas
sociais se formarão com sérios desníveis com ênfase na injustiça. Alysson
Leandro Mascaro diz: “Para Aristóteles, pois a justiça é bem para o outro, e
não para si próprio, marcando o caráter político e não individualista, como
será nos filósofos do direito moderno do justo”. Nesta reflexão podemos notar a virtude
enquanto “justiça” em âmbito universal.
A
sociedade não é mais o Estado, e vice e versa cada qual possui caráter
fragmentado na individualidade, natureza essa que sobressai com as revoluções
burguesas do século XVIII e a dominação social por meio desta classe; o mercado
gera consumo, anseios, desejos, mas por contrariedade, disputa para sua
sobrevivência, estabelece graus de consumo, e ainda nivela toda sociedade pelo
que conhecemos como “meritocracia”, seu “animus” dirá o que poderá consumir,
uns poucos irão esbanjar ao alcance dos extremos, outros milhares sem nada,
sobreviventes do resto de consumo desses poucos, como o catador de latinhas, de
materiais recicláveis, a criança fora da escola e outros milhares de exemplos
da multiplicidade que se denomina como injustiça...
O berço da sociedade
capitalista é a “injustiça”, sem ela não existe mercado, não existe
competitividade de busca por mão de obra que se enquadre na melhor forma de
exploração, a injustiça gera suas próprias mazelas dentre elas a criminalidade,
que vai do topo da pirâmide social dentre os mais sofisticados esquemas de
sonegação de tributos até o pobre ladrão de galinhas a diferença entre eles é a
aplicabilidade do direito positivo que regula a sociedade atual.
A criminalidade se resume em oportunidade e o
mundo da ostentação, o mundo do consumo faz sonharmos com determinados bens, e
quase que para maioria da população o fruto da exploração é insuficiente para
custear seus sonhos e que dirá os sonhos de um filho, aquele que o capital
imobiliário afastou dos centros comerciais e criam lugares específicos para sua
sobrevivência as favelas, onde o poder paralelo se sobressai sobre o “direito
positivo” e aclamam novas ordens.
Assim como Karl Schimitt
varreu a “Constituição de Weimar” na Alemanha mostrando que a interesses acima
das “normas” se faz o mesmo contexto nas grandes periferias, o dinheiro rápido
e fácil é porta de entrada para o mundo do crime para aqueles que as
possibilidades a cada dia se resumem em nada ou a uma simples mercadoria de
serviço braçal, é a ostentação do reconhecimento pela força das armas, do
sangue frio, dos acessórios que se pode comprar, esse é o tipo de credibilidade
na sociedade contemporânea com duras sanções da legalidade do direito para classes
baixas. Se por um lado a criminalidade
possui vinculo com a ostentação do outro esta os conservadores e
respectivamente a classe média e sua meritocracia que acha que o suor do
trabalho é suficiente para manter equilíbrio social, mal sabe ela que sua meritocracia
é a mais pura injustiça que tange alguns poucos e se faz como pão e circo para
a sua própria classe que em essência é reacionária.
A estrutura social atual é
senão a estrutura da propriedade privada que agrupou cada indivíduo segundo seu
poderio econômico e que também o integra na sociedade, são os extremos da
favela até a mansão do bairro burguês e a conservadora classe média as estacas
do convívio social. Da precariedade de um bairro com itens básicos em falta até
as calçadas de granito do cara de sucesso. Da escola pública precária até as
altas elites educacionais, do aprendizado das ruas até a sofisticada aula de
Frances, da proteção ao filho do patrão ao órfão de pais que precisam trabalhar
arduamente todos os dias para garantia de refeições simples, da oportunidade de
ser treinado para passar em universidades publicas a oportunidade de serem
alienados nas mais refinadas escolas do crime, do que foge da realidade ao que
não consegue enxerga-la ou passa distante, a criminalidade é processo de individualização
da sociedade contemporânea ela é a mais pura face da injustiça, o jurista atual
conserva suas estruturas, pois é doutrinado ao longo do curso para que isso
seja tênue, e sabe tudo isso é “justo” para o jurista juspositivista o código
civil garante toda a proteção da propriedade privada e se é lei “dura Lex sed
Lex” (a lei é dura, porém é a lei) deve ser cumprida.
Essa proteção da propriedade
que criminaliza o “sem terra” e é justo com o latifundiário é garantido pela
justiça do direito positivo e dos meios de comunicação como formadores de
opiniões. O direito penal, máxima da justiça para alguns é mais um meio de
interesses para venda dos mais diferentes tipos de segurança que vai do carro
blindado até um lar prisional, tange as classes inferiores às rotula e as trata
em condições sub-humanas garantidas por lei, pelo direito positivo e sua teoria
enquanto preservação da sociedade burguesa.
Percebemos que o
desequilíbrio social, a falta de oportunidades, e o que a sociedade atual
possui como senso de “justo” é fator preponderante para essa doença social a
“anomia”, a injustiça recorre a enormes proporções do criminalizado mendigo até
o vilão o traficante de drogas, é a busca pela ostentação que faz do indivíduo
um ser diferenciado nos termos atuais sociais.
A criminalização da pobreza
e a demonização do traficante varejista se transforma em um verdadeiro
Estado-social de guerra em conjunto com a militarização da “PM” que é resquício
da “ditadura militar” que ainda se faz presente na sociedade brasileira, são
casos e casos pendentes em nosso convívio social em inúmeras comissões da
verdade, agora o inimigo é outro é o pobre que sobrevivi na “favela” não mais o
inimigo político, o campo de concentração se localiza nas periferias vigiadas
constantemente por um aparato policial repressor; o modelo neoliberal
aprofundou as crises do sistema carcerário e a criminalidade ao tipificar com
maior grau os crimes e adotar a prisão como modo de prevenir essa calamidade,
sobre isso Vera Malaguti Batista em entrevista ao IHU On-Line diz: IHU
On-Line – “Como podemos sair deste conflito? Vera Malaguti Batista – Falei
brevemente do que eu chamo de New Deal (novo acordo) da questão criminal. Seria
criminalizar menos, fazer uma reforma penal que garanta mais acesso a direitos
com penas menos longas, é o contrário do senso comum. Arrumar uma maneira de
viabilizar a defesa aos presos provisórios. Quem não tem que estar preso deve
sair. Tratar melhor a população penitenciária e seus familiares. Pensar
maneiras melhores de trabalhar as políticas de segurança pública que não seja
pela violência e pela brutalização contra as comunidades da periferia, mais ou
menos o contrário do que está sendo feito e discutido”.
Como podemos
observar tudo é criminalizado; no ano 2000 o grupo de RAP “Facção Central” foi
indiciado por uma de suas letras (Isso aqui é uma guerra, álbum: Versos
Sangrentos) por fazer apologia ao crime quando na verdade se fez uma forte
critica social daqueles que vivenciam lado a lado as injustiças sociais. Esse preconceito
as classes inferiores esta estigmatizado em nossa história, José de Anchieta
(1534-1597) missionário jesuíta ao vir da Europa para evangelizar os índios
diz: “Pouco fruto pode obter deles se a força do braço secular não acudir para
domá-los. Para esse gênero de gente não melhor pregação do que a espada e a
vara de ferro”. (GILBERTO COTRIM, 1994,
p. 33).
Enfim, podemos
destacar que a criminalidade é decorrente do sistema econômico vigente e que
suas mazelas são respectivas consequências de suas ações, o mesmo sistema é o
que detém os meios de comunicação, cerca a favela com seus veículos blindados e
desrespeita o pobre por possuir somente sua prole, sendo assim a formação da
estruturação social no país é calcada nas injustiças de classes positivadas
pelo direito justpositivista.
Referências:
A CRIMINALIZAÇÃO DA
POBREZA. Disponível em: <http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_noticia=7098&cod_canal=41>
Acesso em: 15 de Nov. 2013.
A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA NO BRASIL ESTÁ
ENRAIZADA EM NOSSA FORMAÇÃO CULTURAL. Disponível em: <http://radiodajuventude.radiolivre.org/2011/04/14/a-criminalizacao-da-pobreza-no-brasil-esta-enraizada-em-nossa-formacao-cultural/ > Acesso
em: 15 de Nov. 2013.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito – São
Paulo: Atlas, 2010.
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